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LEI ORDINÁRIA Nº 192B, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica acrescido ao inciso I do art. 5º da Lei 1628 de 26 de setembro de 2011, com as alterações das leis 1820/2017, 1844/2017, 1850/2017, 1878/2018 1898/2019,  o parágrafo único com a seguinte redação:

    “Art. 5º...
    I - ........
Parágrafo único. Para a concessão dos benefícios das alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso, a beneficiária, no prazo  de cento e oitenta dias contados da concessão, deverá iniciar suas atividades no imóvel com o mínimo de 05(cinco) empregados.”  

 Art 2ºO caput do art. 6º da Lei 1628 de 26 de setembro de 2011, com as alterações das leis 1820/2017, 1844/2017, 1850/2017, 1898/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º. Para fins de concessão dos benefícios de que trata o Inciso II do art. 5º desta lei, serão observados  os seguintes parâmetros:
Numero de empregados Valor máximo do incentivo
De 10 a 20 empregados R$ 500,00
De 21 a 30 empregados R$ 700,00
De 31 a 40 empregados R$ 1.000,00
De 41 a 50 empregados R$ 1.300,00
De 51 a 60 empregados R$ 1.600,00
De 61 a 70 empregados R$ 1.900,00
De 71 a 80 empregados R$ 2.500,00
De 81 a 90 empregados R$ 3.000,00
De 91 a 100 empregados R$ 3.500,00
De 101 a 110 empregados R$ 4.000,00
Acima de 111 empregados R$ 4.500,00

 Art 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Outubro de 2019.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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